Mariana Dionísio de Andrade, Pedro Luan Abreu
Abstract
O presente trabalho busca responder os seguintes problemas de pesquisa: quais são os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) para afastar a aplicação de um precedente vinculante? Eles atendem aos preceitos da Recomendação nº 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? O Código de Processo Civil (CPC) estabelece a estrutura do sistema brasileiro de precedentes judiciais, definindo diretrizes para que os tribunais de justiça observem o dever de uniformização da jurisprudência, garantindo sua estabilidade, integridade e coerência. Na prática, porém, peculiaridades podem surgir, exigindo a aplicação de técnicas processuais para auxiliar na solução dos dilemas enfrentados pelos magistrados, ao mesmo tempo em que se preserva a segurança jurídica. Entre essas técnicas, o distinguishing se destaca como uma ferramenta que permite ao julgador afastar a aplicação de um precedente vinculante com base em especificidades fáticas e/ou jurídicas do caso concreto. No entanto, a ausência de parâmetros rigorosamente definidos para sua aplicação enseja a fundamentação caso a caso nas razões de decidir dos julgamentos. Diante desse contexto, esta pesquisa objetiva analisar o comportamento do TJ-CE na adoção dessa técnica, verificando o cumprimento da Recomendação nº 134/2022 do CNJ e a observância dos deveres de uniformização, estabilidade, integridade e coerência jurisprudencial. Para tanto, adota-se a Metodologia de Análise de Decisões (MAD), com a investigação dos acórdãos proferidos pelo TJ-CE, no âmbito das relações privadas, no período de 01/03/2024 a 28/02/2025, visando a uma abordagem mais atualizada do tema. A pesquisa possui caráter qualitativo, de natureza aplicada e abordagem descritiva, fundamentando-se em pesquisa bibliográfica sobre o tema. Conclui-se que o TJ-CE aplica o distinguishing quando o precedente vinculante não reflete a situação fática do caso concreto, conforme preceitua a Recomendação nº 134/2022 do CNJ, podendo estender a distinção em situações cuja aplicação do precedente poderia afrontar princípios constitucionais.
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ANDRADE, Mariana Dionísio de; ABREU, Pedro Luan. QUAIS OS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO DO DISTINGUISHING PARA AFASTAR UM PRECEDENTE VINCULANTE? UMA ANÁLISE DE DECISÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE). Revista Eletronica de Direito Processual, 2026, 27(2).