Gabrielle De Oliveira Pires
2025.5.23Revista do CAAP
Abstract
A psicopatia é um transtorno de personalidade objeto de constantes pesquisas em diversas áreas do conhecimento, com destaque para a Psiquiatria e a Psicologia. No Direito Penal, o psicopata representa um campo de debates sobre seu enquadramento como inimputável, semi-imputável ou imputável. Desse modo, este trabalho objetiva responder à questão se o psicopata é, ou não, sujeito imputável e, portanto, culpável, sustentando a tese pela imputabilidade do psicopata. A pesquisa foi realizada por meio do método dedutivo, com coleta de dados bibliográficos constituída por livros e artigos científicos relacionados ao tema da imputabilidade e psicopatia, bem como suas possibilidades de tratamento. O artigo divide-se em três partes, dedicadas à análise da inimputabilidade, semi-imputabilidade e imputabilidade do psicopata, respectivamente. Constatou-se que o psicopata é sujeito plenamente capaz de entender a ilicitude do fato criminoso, assim como de se determinar de acordo com esse entendimento, sendo sujeito imputável e culpável, confirmando a tese defendida.
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PIRES, Gabrielle De Oliveira. A imputabilidade do psicopata frente ao art. 26 do código penal. Revista do CAAP, 2025.